Em todo o mundo o dia 28 de abril é dedicado à memória das vítimas de acidentes de trabalho. A data foi escolhida em razão de um acidente ocorrido em uma mina no Estado de Virginia, nos Estados Unidos, no ano de 1968, vitimando 78 trabalhadores.

A Organização Internacional do Trabalho – OIT instituiu em 2003 essa data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. No Brasil a Lei nº 11.121/2005 institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

É um dia dedicado à reflexão. Não temos motivos para comemorar. A cada ano milhões de trabalhadores se acidentam em todo o mundo e outras centenas de milhares morrem no exercício do trabalho.

Em nosso país ocorreram mais de 453 mil acidentes de trabalho em 2018, de acordo com as estatísticas oficiais. Com certeza esse número é muito maior se considerarmos os acidentes não notificados.

Há pouco mais de 1 ano, vivenciamos a tragédia de Brumadinho, no estado de Minas Gerais, que foi o maior acidente de trabalho já registrado no país. Uma devastação ambiental, com a morte confirmada de 259 pessoas e ainda 11 desaparecidos.

Os acidentes são, em sua quase totalidade, eventos evitáveis. Devem ser tratados como fenômenos complexos, devendo ser consideradas suas facetas socio-técnicas e psico-organizacionais. Por isso, as ações de prevenção de acidentes devem estar incorporadas em todos os níveis de decisões da organização.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O acidente de trabalho é uma tragédia pessoal para o trabalhador e sua família. Para o empregador representa perda de produtividade, despesas médicas, ações judiciais de indenização e regressivas. Para o país perda de competitividade internacional e despesas previdenciárias.

Que neste dia 28 de abril de 2020, em meio à pandemia da COVID-19 possamos refletir sobre o papel de cada um de nós no enfretamento dessas outras chagas que assolam nosso país que são os acidentes e doenças do trabalho.

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