Todo dia 28 de abril é comum lermos a informação de que o Brasil ocupa o 4º lugar em quantidade de acidentes de trabalho no mundo. No entanto, não há nenhuma pesquisa ou estudo que comprove isso.
A fonte da informação é sempre atribuída à Organização Internacional do Trabalho – OIT, no entanto, a OIT nunca construiu um ranking de acidente de trabalho no mundo. A grande dificuldade de construir esse ranking seria a diferença das legislações dos países na definição de acidente de trabalho.
A provável fonte dessa informação é o artigo “The effect of globalization on occupational acidentes”, do Dr. Päivi M. Hämäläinen, da Tampere University of Technology, Center for Safety Management and Engineering, Finland, publicado em revista Safety Science Volume 47, Issue 6, July 2009, Pages 733-742. Este artigo buscava observar os impactos da globalização nos acidentes de trabalho no mundo, e apresentava em seus anexos estimativas de acidentes de trabalho por país e colocava o Brasil em quarto lugar nas estimativas de números absolutos de acidentes.
Com base nos dados desse estudo, a Coordenação-Geral de Segurança e Trabalho, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, calculou valores relativos (taxa de incidência de acidentes por 1.000 pessoas da PEA e taxa de mortalidade por 100.000 pessoas da PEA), reclassificando os países, de forma que o Brasil passa a ocupar a 73ª colocação.
Importante destacar que o Brasil possui a quinta maior População Geral e População Economicamente Ativa do mundo. Em decorrência disso, naturalmente alcançará um número absoluto de acidentes maior que em grande parte dos países do mundo. Qualquer indicador comparativo precisa ser ponderado, por exemplo, com a população economicamente ativa.
Independente da posição que o Brasil ocupa, é necessário a criação de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho em nossa sociedade. Apenas com o envolvimento de todos, governo, entidades civis e sociedade, conseguiremos reduzir a quantidade de vítimas.
Referências: Nota Informativa SEI nº 10/2019/CGSST/SIT/SETRAB/SEPRT-ME, acessada em 28/04/2020 <https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Publicacao_e_Manual/CNOR—DESCRIO-GERAL—ESTAT.-DE-ACIDENTES-NO-BRASIL.pdf >
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