Criado no ano de 1930, durante o Governo Vargas, o Ministério do Trabalho tinha como função a promoção de políticas públicas para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; formação e desenvolvimento profissional; política salarial; fiscalização em segurança e saúde no trabalho; fiscalização das condições de trabalho, inclusive casos de trabalho escravo e infantil; mediação de conflitos sindicais; instância de registros sindicais; dentre outros.

O Governo Bolsonaro, através da Medida Provisória 870, de 02 de janeiro de 2019, criou o Ministério da Economia com a fusão dos seguintes ministérios: Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento; Ministério da Industria e Comércio e Ministério do Trabalho. Este superministério ficou sob comando do Ministro Paulo Guedes.

Desta forma, todo o legado do Ministério do Trabalho, com exceção da Coordenação de Registro Sindical, que foi para o Ministério da Justiça, e da Secretaria de Economia Solidária, que foi para o Ministério da Cidadania, hoje está inserido nas competências do Ministério da Economia.

Para obter uma melhor eficiência na execução de políticas públicas em temas tão diversos, o Ministério da Economia foi organizado em sete secretarias especiais que na prática funcionam como ministérios, são as seguintes: Fazenda; Receita Federal do Brasil; Previdência e Trabalho; Comércio e Assuntos Internacionais; Desestatização e Desinvestimento; Produtividade, Emprego e Competitividade; Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

A redistribuição das funções do antigo Ministério do Trabalho é relativamente complexa. A Secretaria Especial de Fazenda comandará o Conselho Curador do FGTS e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, que financia o seguro desemprego e o abono salarial, entre outras atribuições.

A área de qualificação profissional ficou com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Por fim, coube à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a maior parte do legado do MTb.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é composta por duas secretarias: Secretaria de Previdência e Secretaria de Trabalho. Esta última é competente para formular, propor e monitorar as políticas públicas de trabalho, incluindo a fiscalização do trabalho, as normas de segurança e saúde no trabalho, as relações de trabalho, o Conselho Nacional do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho.

Portanto, a Secretaria do Trabalho é o órgão que conduzirá o processo de modernização das Superintendências Regionais do Trabalho, incluindo a Fiscalização do Trabalho. Importante destacar que já se iniciou um esforço de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, tendo como diretriz a simplificação das obrigações sem prejuízo da proteção dos trabalhadores.

Neste contexto, a Comissão Tripartite Permanente Paritária – CTPP já aprovou um novo texto da Norma Regulamentadora 12, que trata da Segurança em Máquinas e Equipamentos, e está finalizando o novo texto da Norma Regulamentadora 01, que traz as disposições gerais na aplicação de todas as NRs.

Importante destacar que o processo de revisão das NRs está sendo conduzido respeitando o processo tripartite e que a CTPP continuará a frente desse trabalho.

De outra banda, as Superintendências Regionais do Trabalho aguardam o novo regimento que definirá sua organização. Isso é necessário devido à diminuição dos cargos de chefias e a digitalização de todos os serviços oferecidos à população.

Todas essa mudanças tem como objetivo aumentar a eficiência do serviço público oferecido ao cidadão, facilitar a compreensão das normas de segurança e saúde e tornar a fiscalização do trabalho mais eficiente e concentrada nos temas com maior repercussão na segurança e saúde do trabalhador.

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